RN 395/2016: Guia Completo sobre Autorização Prévia na ANS
Entenda as regras da Resolução Normativa 395 da ANS sobre prazos de autorização prévia e como ela impacta clínicas e operadoras
O que é a RN 395/2016
A Resolução Normativa 395, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 10 de novembro de 2015 e vigente desde março de 2016, estabelece prazos e critérios para autorização prévia de procedimentos e serviços de saúde pelos planos privados.
Esta resolução representa um marco na regulação do setor, pois define limites temporais claros para que as operadoras respondam às solicitações médicas, protegendo beneficiários de demoras injustificadas.
Prazos estabelecidos pela resolução
A RN 395/2016 determina prazos máximos específicos para cada tipo de solicitação:
Situações de urgência e emergência:
- Autorização em até 1 hora após o recebimento da solicitação
- Aplicável quando há risco imediato à vida ou lesões irreparáveis
Consultas:
- Especialidades básicas: 7 dias úteis
- Demais especialidades: 14 dias úteis
Exames:
- Procedimentos de alta complexidade (PAC): 3 dias úteis
- Demais exames: 3 dias úteis
Cirurgias:
- Procedimentos eletivos: 21 dias úteis
- Cirurgias em regime de hospital-dia: 10 dias úteis
Internações:
- Internação clínica: 3 dias úteis
- Internação cirúrgica: 7 dias úteis
Como funciona o processo de autorização
O médico assistente solicita a autorização à operadora mediante protocolo formal. A partir desse momento, os prazos começam a contar. A operadora deve:
- Receber e protocolar a solicitação
- Analisar tecnicamente a documentação apresentada
- Emitir resposta (autorização ou negativa fundamentada)
- Comunicar prestador e beneficiário
Quando a operadora não responde dentro do prazo estabelecido, a solicitação é automaticamente autorizada. Este é um ponto fundamental da resolução.
Documentação necessária
A RN 395/2016 estabelece que a operadora deve informar previamente quais documentos são necessários para cada tipo de procedimento. Tipicamente incluem:
- Guia de solicitação preenchida pelo médico
- Relatório médico com justificativa clínica
- Resultados de exames anteriores (quando aplicável)
- Número do registro da operadora do prestador solicitante
A operadora não pode exigir documentos além dos previamente informados e necessários à avaliação técnica.
Direitos dos beneficiários
A resolução garante proteções específicas aos usuários de planos de saúde:
Transparência: As operadoras devem disponibilizar lista atualizada de documentos exigidos para cada procedimento em seus sites e canais de atendimento.
Resposta fundamentada: Negativas devem ser justificadas tecnicamente, citando cláusulas contratuais ou diretrizes clínicas específicas.
Autorização tácita: O silêncio da operadora após o prazo equivale à autorização do procedimento.
Rastreabilidade: Todo protocolo deve ser registrado e disponibilizado ao solicitante.
Impactos para clínicas e consultórios
Para prestadores de serviços de saúde, a RN 395/2016 trouxe mudanças operacionais importantes:
Fluxo de trabalho: É necessário estabelecer processos internos para protocolar solicitações e acompanhar prazos. Sistemas de gestão que rastreiam autorizações são recomendados.
Documentação: Manter registros completos e organizados é essencial para agilizar aprovações. Modelos padronizados de relatórios médicos reduzem retrabalho.
Comunicação: Informar pacientes sobre prazos e status das autorizações melhora a experiência e reduz ansiedade.
Glosas: O não cumprimento de prazos pela operadora pode ser usado como argumento em casos de glosas indevidas.
Situações especiais
Negativas de autorização: Quando a operadora nega um procedimento, o beneficiário pode:
- Solicitar revisão interna à operadora
- Registrar reclamação na ANS
- Buscar orientação jurídica
- Acionar o Poder Judiciário
Cobertura parcial temporária (CPT): Prazos da RN 395 aplicam-se mesmo durante períodos de CPT, mas a operadora pode negar procedimentos relacionados a doenças preexistentes neste período.
Autorização retroativa: A resolução trata de autorizações prévias. Procedimentos já realizados seguem regras diferentes.
Penalidades pelo descumprimento
Operadoras que descumprem sistematicamente os prazos estão sujeitas a:
- Multas aplicadas pela ANS
- Suspensão temporária da comercialização de planos
- Regimes especiais de fiscalização
- Danos morais em ações judiciais individuais
Dicas práticas para clínicas
Implemente controles: Crie planilhas ou utilize sistemas para registrar data de protocolo, prazo limite e status de cada solicitação.
Documente tudo: Guarde comprovantes de envio (e-mails, protocolos, fax) de todas as solicitações.
Conheça as operadoras: Cada operadora tem canais e procedimentos específicos. Mantenha contatos atualizados.
Capacite a equipe: Secretárias e assistentes devem conhecer os prazos e saber orientar pacientes.
Antecipe-se: Para procedimentos eletivos, solicite autorizações com folga para evitar atrasos no atendimento.
Monitore vencimentos: Configure alertas para prazos próximos do vencimento. A autorização tácita é um direito que deve ser reivindicado.
Conclusão
A RN 395/2016 representa avanço na regulação da saúde suplementar, estabelecendo regras claras que equilibram os interesses de beneficiários, prestadores e operadoras. Para clínicas e consultórios, conhecer profundamente esta resolução é fundamental para garantir fluxos eficientes e proteger os direitos dos pacientes.
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